Estados e municípios poderão renegociar dívida com a Previdência

19/04/2013 10:17

 

 
O relator, Romero Jucá (D), conversa com Eduardo Braga (E), Gim e Clésio Andrade sobre a matéria, que vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou ontem o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) 589/12, que permite o refinanciamento de dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a Previdência Social. A matéria, que teve como relator Romero Jucá (PMDB-RR), será encaminhada à sanção presidencial.

 

De acordo com o texto aprovado na Câmara e mantido pelo Senado, poderão ser repactuadas as contribuições sociais vencidas até 28 de ­fevereiro de 2013. A data-limite original era 31 de outubro de 2012. Os pagamentos serão feitos com a retenção de parte do dinheiro dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), em prestações equivalentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida. O percentual poderá ser menor se o montante a pagar puder ser dividido em 240 prestações.

Para se beneficiar do parcelamento, os governos devedores deverão aderir às regras até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Igual prazo valerá para aqueles que já tinham feito o pedido com base na versão original da MP. O relatório de Jucá também prevê a redução total das multas (pelo texto original da MP, a redução era de 60%) e de 50% dos juros de mora (antes, era de 25%).

A partir da adesão, não poderão ser retidos débitos de parcelamentos anteriores incluídos nas novas regras. A Fazenda Nacional deverá emitir certidão com efeito negativo para regularizar a situação dos municípios que não podem receber novos recursos devido às dívidas. Durante o período entre o pedido e a consolidação do débito, será retido o correspondente a 0,5% da receita por meio do FPE ou FPM, a título de adiantamento.

O texto aprovado prevê as mesmas regras de parcelamento para as dívidas relativas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), como prazo de adesão, limite de parcelas vencidas e redução de multas e juros. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamentarão o parcelamento.

Jornal do Senado