Depois de absolver homem que teve relações sexuais com três meninas de 12 anos que se prostiuíam, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) voltou atrás e invalidou a polêmica decisão.

10/08/2012 08:47



Com a reviravolta no caso, vale novamente a regra anterior, que determina que toda relação sexual com menor de 14 anos é estupro, independentemente de haver ou não o consentimento da vítima. O acusado será julgado mais uma vez. 
Em abril, quando a absolvição foi anunciada, o tribunal entendeu que as meninas teriam condições de consentir o ato sexual, já que atuavam como garotas de programa.
O STJ também levou em conta o fato do caso ter ocorrido antes de 2009, quando a lei passou a reconhecer o sexo com menores de 14 anos como 'estupro de vulnerável'.
Na ocasião, entidades, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência e até a ONUprotestaram com o argumento de que sexo com menores de idade deve ser considerado violência e crime, mesmo sem ser forçada.