CANDIDATO ELEITO QUE NÃO PRESTAR CONTAS DE CAMPANHA NÃO SERÁ DIPLOMADO E PODE NÃO ASSUMIR O CARGO

13/11/2012 08:42

 

Candidatos do último pleito municipal que não prestaram contas de sua campanha eleitoral podem não ser diplomados pela Justiça Eleitoral, portanto, correndo o risco de também não assumir o mandato. E o não eleito, poderá ser intimado a responder a processo, além de não receber a certidão de quitação eleitoral, o que o impede de disputar uma nova eleição.

São obrigados a prestar contas todos os candidatos, eleitos e não eleitos, comitês financeiros e partidos políticos. O Chefe de Cartório da 47ª Zona Eleitoral João Evódio Silva Cesário já começou a enviar notificação aos candidatos atrasados, estabelecendo um prazo de 72 para que se manifestem, caso contrário, o candidato não receberá o certificado de quitação eleitoral e desta forma não poderá ser diplomado pela Justiça Eleitoral, sendo impedido de exercer o mandato.

O prazo para análise dessas contas é relativamente curto, pois a prestação de contas dos eleitos tem que estar analisada, julgada e com a decisão do juiz publicada, no máximo, até o dia 11 de dezembro, oito dias antes da diplomação, que terá que acontecer, no máximo, em 19 de dezembro.